NOTA OFICIAL

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ERECHIM

22 de julho de 2019 23:03

O Presidente da Câmara de Vereadores, segundo publicado em periódicos de Erechim, procedeu Nota Oficial relativa ao estudo elaborado pelo Observatório Social de Erechim sobre aquela – estudo apresentado diretamente aos vereadores na sua Casa Legislativa em 17/04/2019, e disponibilizado no site.

  1. Questiona o estudo entendendo falta de profundidade quanto aos resultados, diz das atribuições da Câmara, bem como da função de ouvir as pessoas, procurar atender suas necessidades, dos seus locais e dos órgãos que lá existem, pois, como não atendidos pela Prefeitura os pedidos àquela aumentam.

O Observatório Social apresentou LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE DADOS, com gráficos mistos numéricos/barra/coluna/pizza, da estimativa populacional, do número de vereadores e do número de habitantes por vereador – de Erechim e dos oito municípios lá nominados -, afora comparativo entre orçado/realizado, do percentual do orçamento da Câmara realmente realizado, do orçado para a Câmara e para os oito municípios, do percentual do orçamento realmente utilizado por Erechim e pelos oito municípios – e das ações do vereadores de Erechim (com base nas “funções recomendadas pela Controladoria Geral da União” – está salientado).

O questionamento é feito sem a apresentação de um dado sequer que comprometa/refute os resultados apurados pelo Observatório Social, apenas com fala, sem um mínimo de profundidade e análise (vênia para utilizar palavra que utilizou).  E números se rebatem com números.

O Presidente procede crítica ardilosa à Prefeitura ao dizer que têm que atender as pessoas e vindicar por elas por não atendidas pelo Executivo, razão pela qual o Observatório Social dispensa qualquer comentário, já que não é seu papel institucional e legal imiscuir-se em querelas político-partidárias, ou alimentá-las.

Apenas lembra que se a Prefeitura descumpre o que deve cumprir, há possibilidade da Câmara apurar (art. 15, VIII, LOM, e art. 62, RI); entendendo a ocorrência de ilícito, ela própria julgar (art. 15, XII, LOM); e/ou,  comunicar ao Ministério Público para possível denúncia e/ou ação civil pública , afora outras possibilidades, inclusive constitucional.

A propósito, o Observatório Social sugere a leitura do Decreto-lei nº 201/1967 (Lei de responsabilidade de prefeitos e vereadores) e da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), por exemplos, para que se inteire das responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores e de uma das possibilidades de responsabilização.

  • Aduz do direito constitucional de 6% do orçamento municipal à Câmara, informando de valores de 2019, e de ter feito ‘indicações” do valor para a Prefeitura atender necessidades em várias áreas.

Sabe-se que tal direito constitucional se trata do conhecidíssimo duodécimo (art. 168, CF), no caso municipal de Erechim limitado pelo inc. II do art. 29-A.  

Na realidade foi orçado para 2019, R$ 11.220.000,00 (Lei nº 6.539/2018 – LOA), e já que R$ 4.080.000,00 foram devolvidos, R$ 7.140.000,00 é o montante necessário e suficiente para ela, ou seja, 3,82% dos 6%. Daí, a redução pensada pelo Observatório Social, na verdade seria uma adequação do valor orçado para Câmara, constante da Lei Orçamentária Anual, e dependeria, única e exclusivamente dela própria – já que o Executivo não pode orçar as despesas dela, muito menos reduzir ou destinar valor inferior ao orçado, a não ser com sua concordância/aprovação.

Portanto, não se consegue ver o porquê de indignação à conclusão/sugestão do Observatório Social pois, de certa forma a própria Câmara procede uma espécie de redução anual, com os valores que vem devolvendo.

  • Informa da economia de R$ 10.000.000,00, que a Prefeitura pode utilizar, aduzindo: “Isso o Observatório não fala. Cadê a coerência?”. E prossegue nessa linha.

Exatamente pelo Observatório Social ter levantado os valores devolvidos pela Câmara nos anos de 2015 a 2018 (veja-se gráfico Comparativo entre Orçado e Realizado), e que o Presidente informa de 2017 a 2019 ser de R$ 10.000.000,00, é que concluiu:

Há espaço para a redução de R$ 4 milhões no orçamento da Câmara de Vereadores de Erechim, fator que contribuiria especialmente para um melhor planejamento financeiro do Poder Executivo. (veja-se em CONCLUSÕES, no estudo)

O fato de que em todos os anos o valor realizado foi menor que o orçado levou o Observatório Social, por coerência, concluir que, face às devoluções anuais há espaço para reduzir o valor a ser orçado, para que a Prefeitura, no Projeto de Lei Orçamentária anual, destine, apropriadamente, tal valor. Aliás, convém lembrar que a Câmara terá ingerência na destinação, eis que tal lei deve ser submetida ao crivo dela.

Incoerência seria não ter nenhum motivo ou elemento que permitisse concluir poder haver redução. Incoerência seria concluir pela redução, sem indicar a destinação do valor reduzido.

Enfim, ao contrário do que o Presidente afirma “Isto o Observatório não fala.”, o Observatório Social falou, ou melhor, consignou no estudo as devoluções da Câmara à Prefeitura – basta ver o gráfico Comparativo entre Orçado e Realizado/ 2015 a 2019. 

Assim a afirmação e a crítica mordaz do Presidente, certamente se deram por não ter prestado atenção à apresentação na Câmara, ou por não ter lido o estudo.

Aliás, se pretendia que o Observatório Social elogiasse a “economicidade”, este não procedeu porque entende que toda a atuação acertada, de qualquer servidor público (no caso vereadores) – como a de não fazer despesas além do necessário -, não é nada de excepcional, mas, sim, dever de trabalhar bem, também porque à serviço da população.

Se devesse elogiar todas as ações que considera acertadas, deveria elogiar a Câmara em toda sessão que aprovasse uma lei, ou seja, elogiaria por estarem trabalhando, cumprindo com seu dever, e pelo que são pagos – o que, convenhamos, soa exagerado.

  • Informa que a Câmara usa 0,7% do orçamento com diárias, enquanto outros municípios 20%, “Isso o Observatório não fala.”

Na compilação dos dados o Observatório não detectou nenhuma anormalidade relativa às diárias, que estão à luz da lei de regência (Lei Municipal nº 4.080/2006), ou seja, nenhum vereador ultrapassou o limite anual de 36, nem os presidentes o de 50.  Daí que, se o fator diárias está dentro da normalidade e legalidade, não há necessidade alguma de falar, também porque o normal/legal não se comenta, não se questiona.

Veja-se que o Presidente procede comparação entre a Câmara e outros municípios – mas não indica quais seriam estes.

Se a Câmara usa 0,7% ou percentual maior, porém obedecendo o limite máximo anual, o que importa é que as viagens sejam realmente necessárias – se necessárias devem ser feitas, daí sacadas diárias -, pois, inconcebível deixar de atender uma necessidade apenas por economicidade.  Assim, se a Câmara usa apenas 0,7% é porque 0,7% é o necessário.

Agora, referir outros municípios que usam “até 20%”, não diz nada, já que haveria que se verificar se tal percentual está dentro do legalmente permitido nesses outros municípios, pois, conjeturar negativamente apenas o percentual, sem apreciar as leis municipais e sem verificar das razões da viagens, seria temeridade, para não se dizer mesquinhez. Se o Presidente considera 20% contra as leis dos municípios – que não nominou, mas que deve saber quais são -, o Observatório Social sugere que comunique a quem de direito para as medidas cabíveis. 

  • Aduz do fato de Erechim ter 1/6.180 (vereador por habitante), mas município com 10.000 tem 1/1.000, e um com 3.000 tem 1/333. “Isso o Observatório não fala.”

Na realidade há equívoco do Presidente pois, municípios com 10.000 e 3.000 habitantes podem ter o número máximo de 9 (nove) vereadores, logo, o primeiro nunca teria 1/1000, mas, sim, 1/900. Mesmo assim, há realmente uma disparidade – Erechim 1/6.180 enquanto outros 1/900 ou 1/333.

A crítica do Presidente, ou queixa, ao fato de municípios menores terem cada vereador atendendo número menor de habitantes do que Erechim atendem – eles 1/900 ou 1/333, este 1/6.180 – aparenta ser uma boa crítica, uma crítica acertada.

Só que a crítica do Presidente não resiste à comparação com municípios maiores, com mais habitantes que Erechim. Veja-se os exemplos:

– Canoas tem 323.327 habitantes com 21 vereadores (o limite é 23), logo, tem a proporção de 1/15.396 (vereador por habitantes);

– Porto Alegre tem 1.409.000 habitantes com 36 vereadores (o limite é 37), logo, tem a proporção de 1/39.138 (vereador por habitantes).

Pois é, cada vereador de Erechim atende 6.180 habitantes, com vereador de municípios menores 900 ou 333, ou seja, cada um de Erechim atende 5.280 habitantes ou 5.847 habitantes a mais. Mas, em relação aos municípios maiores, Canoas um vereador atende 9.216 habitantes a mais que Erechim, e Porto Alegre 32.958 habitantes a mais.

Assim, se os vereadores de Erechim atendem muitos habitantes cada um, considerando os municípios menores, se a comparação for com municípios maiores, nossos vereadores atendem poucos habitantes.

Se a quantidade de habitantes de Erechim pudesse servir para determinar os vereadores dos outros municípios menores, adotando a proporção de Canoas e considerando os 105.059 habitantes de Erechim, nossa Câmara deveria ter apenas 7 vereadores (105.059 : 15.396); já adotando a de Porto Alegre deveria ter apenas 3 vereadores (105.059 : 39.138).

Exatamente por ter comparado Erechim com oito municípios de porte aproximado, é que o Observatório Social chegou à hipótese/possibilidade de que “Se a média de habitantes por vereador em Erechim fosse igual à média dos municípios analisados, a Câmara de Vereadores de Erechim deveria ser composta de 14 vereadores.”, conforme constou após o gráfico Número de Habitantes por vereador.

Assim, ao contrário do que pensa o Presidente, o Observatório Social falou, ou melhor, apresentou dados reais de municípios aproximados de Erechim, sobre a proporção vereador por habitantes, ou seja, não apresentou comparação simplória apenas com municípios extremamente menores, que não servem de parâmetro. Aliás, se a comparação com municípios menores servisse de parâmetro para justificar a manutenção do número de vereadores, também a comparação com municípios maiores serviria para justificar a redução.

A propósito, o limite máximo de vereadores para Canoas é de 23, entretanto, tem 21, daí, indaga-se: – Por que a revolta face à conclusão do Observatório Social de que Erechim poderia reduzir seu número de vereadores?

Se Santa Cruz do Sul tem 24.368 habitantes a mais que Erechim, e tem a possibilidade de ter 19 vereadores, mas optou por 17; e, se Lages tem 52.684 habitantes a mais que Erechim, e tem a possibilidade de ter 19 vereadores, mas optou por 16 – por que Erechim que tem a possibilidade de 17 vereadores não pode reduzir para 14, ou 15, ou 16, ou menos?

  • Defende/diz a/da representatividade nas Câmaras de Vereadores, e que “isso o Observatório não fala.”, e que “Nem sabem” que o Legislativo “tem representantes” de várias classes de profissionais, e que “Apenas dizem que pode reduzirsem fundamentar.

Na realidade não só as “Câmaras de Vereadores”, mas, também, as Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional, devem reproduzir, na medida do possível, os diversos interesses, valores e ideologias da sociedade que representam, onde se incluem classes profissionais, partidos políticos, e assim por diante, enfim, devem representar o povo, de quem emana todo o poder, conforme dicção constitucional. Assim, não há necessidade do Observatório Social dizer nada sobre a colocação acima, posto que é inerente ao Poder Legislativo, seja municipal, estadual/distrital ou federal.

Que o Legislativo tem representantes de várias classes profissionais é fato ao alcance de qualquer pessoa, por mais simples que seja, daí, afirmar que o Observatório Social não sabe, demonstra inexplicável tentativa de diminui-lo, de diminuir seus integrantes, o que é inconciliável com a lhaneza, moderação e sociabilidade que deve pautar as relações pessoais e institucionais, mesmo nos antagonismos.

Ademais, como as Câmaras de Vereadores, o Observatório Social também é composto de pessoas de várias classes de profissionais (advogados, engenheiros, contadores, serventuários da Justiça, bancários, militares estaduais inativos, aposentados e etc.) e estudantes, aliás, difere da Câmara, fora outras diferenças, pelo fato dos vereadores serem pagos, receberem subsídios, enquanto os integrantes do Observatório Social são voluntários, não recebem nada, trabalham gratuitamente.

Enfim, ao afirmar que o Observatório Social disse da possibilidade de reduzir o número de vereadores “sem fundamentar”, mais uma vez demonstra que não prestou atenção à apresentação na Câmara, ou não leu o estudo, onde consta a fundamentação baseada na média apurada nos oito municípios comparados.

  • Aduz sobre o processo eleitoral, a história dos vereadores, de que “merecem respeito”, de atenderem cidadãos e para o que foram eleitos.

Isso tudo dispensa comentários por não haver nada a contestar, também porque qualquer pessoa sabe disso, entretanto, lembra-se que não só os vereadores merecem respeito, mas, sim, qualquer pessoa e entidade, mesmo que não tenhamos simpatia por esta ou aquela.

De tal forma, o Observatório Social, entidade de Utilidade Pública, declarada pela unanimidade da Câmara, conforme Lei Municipal nº 6.306, de 23 de maio de 2017, também merece respeito, também porque o estudo e suas conclusões e sugestões, estão inseridos nos objetivos gerais nesta lei descritos, onde se pode ver, por exemplos, os de:

“(…) possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo Art. 1º da Constituição Federal de 1988(…);

(…) realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresariais de interesse da comunidade; (…)

  • Sugere ao Observatório Social que, ao invés de cobrar da Câmara a apresentação de leis, fiscalize e cobre a Prefeitura pelas leis excelentes, mas não cumpridas, apontando a Lei nº 13.005/2014 – e que tem procurado cobrar.

O Presidente deve saber que a Constituição Federal estabelece que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante o controle externo, …” (art. 31), mesmo assim, sendo obrigação da Câmara, como de todas as Câmaras do País, ele sugere que o Observatório Social fiscalize a Prefeitura, por leis que diz não estarem sendo cumpridas.

Essa competência atribuída às Câmaras de Vereadores implica no dever de que elas a exerçam, efetivamente, e em detectando ilegalidades ou irregularidades, procedam conforme as diversas previsões legais encontradas na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-lei nº 201/1967, na Lei nº 8.249/1992, etc., comunicando ao Ministério Público, afora elas próprias, julgarem o que for das suas competências – julgamento do prefeito, do vice-prefeito, no caso de Erechim, e como já se disse, outras possibilidades, inclusive constitucional.

Assim, se o Presidente considera que a Lei nº 13.005/2014 não está sendo cumprida pela Prefeitura, isto significa que já apurou o descumprimento, significa que encontrou elementos probatórios, daí basta acionar a previsão legal cabível, conforme apontado acima.

Por isso não há razão alguma para o Observatório Social participar ou auxiliar a Câmara em “cobrar” o cumprimento, também porque quando ele porventura apura ilegalidade ou irregularidade de algum órgão público, procede a comunicação a quem de direito que cabe apreciá-la. Aliás, o Observatório Social já procedeu desta maneira em relação à própria Câmara, bem como à Prefeitura Municipal.

Enfim, as indagações do Presidente – “Por que não cobram o cumprimento desta lei? Por que não a conhecem?” -, encerram, novamente, tentativa de diminuir o Observatório Social, de diminuir seus integrantes, em infeliz manifestação depreciativa, que poderia ser respondido com também indagações: 

– Se considera que a Prefeitura – através do prefeito, do vice-prefeito ou do secretário da educação -, está descumprindo a Lei, por que não instaura Comissão Parlamentar de Inquérito, já que possibilitada pelo Regimento Interno? Por que não o conhece?

– Se considera que a Prefeitura – através do prefeito, do vice-prefeito ou do secretário da educação -, está cometendo ilegalidade ou irregularidade ao descumprir a Lei, por que não comunica ao Ministério Público para possível denúncia e/ou ação civil pública?  Por que não conhece as leis que envolvem essas possibilidades?

  • Quanto ao “convite” que o Presidente faz para fiscalizar o Executivo municipal, o que soa como entendimento daquele que o Observatório Social não fiscaliza, é totalmente desnecessário.

Primeiro, porque o Observatório Social decide por si próprio, o que apurar ou observar, baseado em elementos concretos, e, detectando qualquer ilegalidade ou irregularidade, comunica a quem de direito para apreciação final.

Segundo, ao contrário do que o Presidente pensa, desde sua fundação (14/08/2013), fiscaliza licitações da Prefeitura, de maneira presencial nas sessões ou pelos autos de processos licitatórios que entende merecerem análise, inclusive algumas gerando Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público ou processos administrativos perante o Tribunal de Contas, o que aquele (Presidente) pode se inteirar bastando solicitar aos órgãos de controle externo (MP e TCE). 

Logicamente a atuação do Observatório Social é limitada, pois trabalha com reduzido corpo de voluntários, o que impede que fiscalize todas as atividades da Prefeitura e da Câmara, assim, pode-se dizer, é uma entidade que está fazendo o trabalho que ela (Câmara) deveria fazer, isso tudo sem considerar que também oportuniza palestras, cursos, oficinas, etc., à população e qualificação para empresas.

Enfim, convida o Presidente a visitar o seu site (www.erechim.osbrasil.org.br) onde poderá comprovar, principalmente pelos Relatórios, tudo o que vem fazendo por Erechim, sem qualquer conotação partidária ou remuneratória.

Encerrando, cumpre lembrar ao Presidente que vivemos num Estado Democrático de Direito onde a fiscalização dos atos do Poder Público (compreendido também o Poder Legislativo municipal), é um direito de qualquer cidadão e de instituições como o Observatório Social, destacando-se que este teve direitos especificados, repete-se, na Lei Municipal nº 6.306/2017, aprovada por unanimidade pela Casa do Povo municipal, exatamente no sentido do estudo com conclusões e sugestões que apresentou a quem mais interessaria (nossos vereadores).

“(…) possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo Art. 1º da Constituição Federal de 1988(…);

(…) realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresariais de interesse da comunidade; (…)

Afora isso, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), nosso País foi signatário do democrático mandamento de que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

O direito acima, que deve estar presente nos países de regime democrático, implica que qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, pode exteriorizar suas opiniões sem temer represálias, autorizando sua transmissão, de forma independente e sem censura – é o que o Observatório Social faz, e continuará fazendo.

Assim, como no estudo apresentado à Câmara de Vereadores, em tendo sido apuradas ações que desbordam as atribuições constitucionais e legais por alguns, emerge o direito de apontá-las, com o único intuito de, se não corrigidas e eliminadas, que ao menos diminuam suas incidências.

Finaliza o Observatório Social lembrando que  

– A realização e divulgação de qualquer estudo relativo às atividades do órgão respectivo, não significa que o órgão estudado deva concordar e adotar possíveis conclusões e sugestões.

ObservatórioSocial do Brasil - Erechim

O Observatório Social do Brasil – Erechim é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.

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